Mato Grosso do Sul - Os desembargadores do Órgão Especial, na sessão da última quarta-feira (22), julgaram procedente o Mandado de Segurança nº , no qual V.M. solicitava que fosse recalculado o valor de seu precatório.
Consta nos autos que o impetrante, por ser idoso e possuir doença grave, entrou com pedido de pagamento preferencial em agosto de 2011. O impetrado concordou com o pedido e autorizou a Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios a fazer o pagamento de acordo com a emenda EC nº 62/2009, atualizando o débito com base no índice da TR, considerando o IGPM/FGV + juros de 0,5% ao mês.
A autoridade coatora alegou que a Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios agiu corretamente, segundo os dispositivos constitucionais vigentes.
O requerente pedia que fosse recalculado o seu crédito, visto que seu precatório data de antes da Emenda Constitucional nº 62.
Autor: Secretaria de Comunicação Social Imprensa@tjms.jus.br
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