João Pessoa - PB. A Justiça da Paraíba, por meio da 2ª Vara Cível da Capital, suspendeu os descontos das parcelas oriundas de empréstimos, considerados fraudulentos, operados pelo banco Bradesco para um idoso. A medida atendeu à ação civil pública com antecipação de tutela impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em defesa de José Antônio dos Santos. A pena estipulada é uma multa de R$ 10 mil por cada mês em que persistir o desconto.
Do valor de R$ 545, Benefício de Atenção Continuada, estavam sendo descontadas uma parcela do crédito pessoal de R$ 159,66 e outra de R$ 211,93. Assim, o idoso ficava com apenas R$ 173, 41, quantia insuficiente para a sobrevivência dele e da família e para a aquisição de medicamentos.
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