Minas Gerais - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Uberlândia, obteve do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tutela antecipada recursal em ação civil pública determinando que a Unimed Uberlândia forneça imediatamente tratamentos e exames a uma paciente idosa com câncer e fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias caso a decisão não seja respeitada.
A liminar beneficia os demais segurados com pedidos de tratamento de câncer e de exames negados pela Unimed Uberlândia.
Alegando falta de cobertura para o tratamento, a Unimed Uberlândia negou o exame, gerando, no entendimento do MPMG, a presunção de negativa aos pedidos de realização do mesmo exame para os demais consumidores que não estiverem no rol abrangido pela cobertura do plano de saúde.
Inconformado, o MPMG interpôs recurso de apelação argumentando que tem legitimidade para ajuizar ação visando a tutela dos direitos indisponíveis da pessoa, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Ministério Público, e acrescentou considerações sobre o direito fundamental à saúde e à proteção do consumidor.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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