Rio Grande do Norte - O aposentado Moisés Honorato de Oliveira, 85, obteve confirmação, hoje (16/10), da decisão que o autorizou a permanecer cuidando de duas araras, aves silvestres de criação particular condicionada à autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 manteve a sentença de primeira instância que havia determinado ao IBAMA que devolvesse as aves apreendidas à posse do seu dono.
"A manutenção das duas araras junto ao autor é medida que se amolda perfeitamente ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que a apreensão das aves em comento, que já convivem há mais de 20 anos com o demandante pode ser por demais traumática, tanto para o seu dono, um senhor de 85 anos, como para os animais, que já possuem hábitos de aves de estimação, o que inviabiliza a sua separação do dono e da casa onde vivem", afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.
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