CEARÁ - O Banco Schahin S/A deve pagar R$ 12 mil à aposentada E.L.S., que foi vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Coreaú, distante 299 Km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1316-13.2011.8.06.0069), em janeiro de 2010, a idosa descobriu descontos indevidos na aposentadoria. A dívida era decorrente de suposto empréstimo firmado com o Banco Schahin, no valor de R$ 466,30.
Alegando ter sido vítima de estelionatários, E.L.S. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e a restituição dos valores descontados. Na contestação, a instituição bancária defendeu que o empréstimo foi solicitado pela aposentada. Disse ainda ter agido regularmente ao cobrar o débito.
Ao analisar o caso, o juiz condenou o banco a pagar indenização de R$ 12 mil e determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente retirados. Estabeleceu ainda a suspensão dos descontos em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O magistrado afirmou que a instituição sequer apresentou o suposto contrato de empréstimo. A idosa foi indevidamente privada de parte de seu benefício previdenciário, o qual, em virtude de já ser de valor baixo, sequer faz face às despesas por conta da idade avançada da mesma. Os transtornos que daí decorrem são claros e vão além de meros dissabores, posto ter sido atingido o meio de sobrevivência dela. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (17/10).
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