Recife - PE. Agora é lei e deve ser cumprida. A gratuidade da passagem de ônibus para pessoas acima de 60 anos está valendo no Recife depois da publicação da Lei 17.834 no Diário Oficial do município, sancionada pelo prefeito João da Costa. Antes, apenas pessoas com mais de 65 anos tinham esse direito. Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, a lei é auto-exequível e não precisa de regulamentação para começar a valer. A determinação, no entanto, ainda deve render muita discussão. Isso porque, tanto o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), quanto o Consórcio Metropolitano Grande Recife alegam que a lei é inconstitucional e que seria necessário um decreto por parte do município para regulamentá-la. O impasse está no fato de que a lei não prevê de onde vem o recurso para viabilizar a gratuidade, como está definido nas constituições Federal e estadual.
Isso significa que qualquer pessoa acima de 60 anos pode circular, como previsto em lei, nos coletivos do Recife. Para isso, basta que apresente um documento de identificação com foto. Nas ruas, apesar das pessoas idosas comemorarem a decisão, motoristas de ônibus não receberam orientação. A empresa não nos avisou nada. Se alguém com 60 anos subir, o que não posso é pedir para descer, disse Antônio Luiz Siqueira.
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