ITAJAÍ/SC - Foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Itajaí a implementação de uma política pública de atendimento aos idosos.
Na Ação Civil Pública, ajuizada em 2005, a Promotoria de Justiça da área da cidadania e direitos humanos, por meio de um caso específico que chegou ao seu conhecimento, demonstrou a inexistência de uma política pública de atendimento e amparo aos idosos em Itajaí, conforme determinam o Estatuto do Idoso e a Lei Municipal 3.365/1998.
Em 2007, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí condenou o município à obrigação de implementar a referida política no prazo de um ano, com a criação de programa permanente de proteção aos direitos estabelecidos pela legislação específica.
Inconformado com a decisão, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas não obteve sucesso. Recorreu, então, ao STF, que negou provimento ao recurso. Com o trânsito em julgado, o Município de Itajaí deverá, então, implementar a política pública de atendimento ao idoso na forma requerida pelo MPSC. (ACP n. 033.05.009.753-1)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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