Recife - PE. Carrinhos movidos à bateria para facilitar a locomoção dos idosos nos supermercados e hipermercados. Este é o objetivo da Lei Estadual 12.808, em vigor desde 2005, mas que não é respeitada no Recife. Por causa do descumprimento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo, que atua na Defesa dos Direitos do Idoso, expediu recomendação aos estabelecimentos da cidade para que os responsáveis providenciem o número obrigatório de carrinhos.
De acordo com o documento, a Promotoria de Justiça recebeu reclamações sobre o número reduzido de carrinhos ou até mesmo a inexistência deles em grandes mercados da cidade, o que estaria dificultando o deslocamento daqueles que precisam do equipamento. Conforme a lei, os estabelecimentos comerciais são obrigados a colocar a disposição dos idosos carrinhos de compra específicos. Além de serem movidos à bateria, eles têm que possuir cesta acoplada na parte da frente, cadeira giratória e ainda ter capacidade mínima de 150 quilos.
A representante do MPPE lembra ainda que a lei fixa a quantidade de equipamentos que devem ser disponibilizados aos clientes de acordo com o tamanho dos supermercado e hipermercados. Os estabelecimentos de pequeno porte devem possuir, no mínimo, duas unidades; os de médio porte, quatro; os grandes, oito carrinhos; e os hipermercados devem ter 12 unidades, no mínimo.
Caso a lei seja desrespeitada, os responsáveis podem pagar entre R$ 1 mil e R$ 100 mil de multa, de acordo com a capacidade contributiva do estabelecimento.
A fiscalização do cumprimento ficou sob responsabilidade do Conselho Estadual de Assistência Social, da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, do Conselho Estadual de Direitos dos Idosos e do Conselho Municipal de Direitos dos Idosos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário