MATO GROSSO DO SUL - Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao Agravo de Instrumento nº 0603082-63.2012.8.12.0000 interposto pelo Estado contra decisão que antecipou os efeitos da tutela proferida nos autos de Ação de Obrigação de Fazer, ajuizado por C.A.D.
Na sentença de 1º grau o Estado foi condenado a garantir, no prazo de 20 dias, a realização de cirurgia de remodelagem do colo de aneurisma cerebral, com uso de stent intracraniano, em um dos hospitais públicos, ou o custeio da cirurgia em clínica particular, por ter C.A.D. um aneurisma cerebral da artéria carótida interna direita com colo largo e dentro do seio cavernoso, considerada patologia grave.
"O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde, de forma que, estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência. Pelo exposto, nego provimento ao presente recurso, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos e efeitos. É como voto", concluiu o relator.
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br
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