BRASÍLIA - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4487/12, do deputado
Antônio Roberto, que amplia a dedução no Imposto de Renda com gastos de
dependentes idosos. Segundo a proposta, poderão ser deduzidas do IR despesas
com alimentação, saúde e moradia de pais, avós ou bisavós, quando considerados
dependentes legais, até o limite anual de R$ 6 mil.
Atualmente, a lei já permite a dedução de despesas com dependentes relacionadas
a saúde e educação. O contribuinte pode deduzir até R$ 3.230,46 anuais
(ano-calendário de 2013) em despesas com educação. Já as despesas com saúde não
têm limite de dedução.
Antônio Roberto afirma que a perda do poder aquisitivo de pensões e aposentadorias
tem transformado idosos em dependentes econômicos de seus filhos, netos e
bisnetos. O objetivo da proposta é proteger as pessoas idosas e estimular a
solidariedade familiar, diz o deputado.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Agência Câmara de Notícias/ Extraído de: Câmara dos Deputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário