RIO DE JANEIRO - O
Bradesco foi condenado a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de
indenização por danos morais, a um idoso
que foi impedido de entrar em uma de suas agências. O caso foi julgado pelo
desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que negou recurso do
banco e manteve sentença de 1ª instância.
Consta
nos autos que, em dezembro de 2010, o autor, que possui 74 anos e
é portador de marca-passo, dirigiu-se à instituição financeira em que é
correntista a fim de realizar um saque, mas ficou retido na porta giratória e
foi impedido de entrar no local, mesmo após ter apresentado carteira do
Ministério da Saúde em que consta a impossibilidade de atravessar portas
eletrônicas.
O
réu alegou que agiu no exercício regular do direito e que se trata de
procedimento legal que visa à segurança nos estabelecimentos. Defendeu-se,
ainda, afirmando que a atitude do seu funcionário não merece reparos, uma vez
que não teria havido qualquer conduta abusiva por sua parte ou tratamento
desrespeitoso por parte de vigilantes ou prepostos.
Para
o relator, impedir a entrada de cliente em agência bancária, em horário de
funcionamento e diante de várias pessoas, subverte a finalidade dos
equipamentos destinados à segurança, proporcionando a humilhação de se ver
equiparado a alguém sob suspeita de intenção ilícita.
De
acordo com o magistrado, aplica-se ao caso a Teoria do Risco do Negócio,
segundo a qual o fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores e a
terceiros a ele equiparados. Além disso, o tratamento conferido pelo banco ao
consumidor teria extrapolado o exercício regular do direito. "Inobstante o
detector de metais ser instrumento hábil a oferecer segurança para os
funcionários e clientes do estabelecimento financeiro, a sua utilização deve
ser feita com cautela e atenção para que não submeta o cliente a
constrangimento e humilhação", destacou.
Processo
nº: 0015206-45.2011.8.19.0202/Fonte: TJRJ.
Extraído
de: Jornal da Ordem/RS
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