A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a um casal, respectivamente filha e genro da vítima, por induzir uma idosa a contrair empréstimo bancário para, na sequência, apropriar-se indevidamente de tais valores. Segundo denúncia do Ministério Público, os réus coagiram a vítima a contratar empréstimo bancário, com a intenção de, posteriormente, se apropriarem do dinheiro obtido.
Mediante gritos e palavras de baixo calão, pressionaram-na a comparecer ao banco e assinar um documento. Contudo, não explicaram do que se tratava. Depois da assinatura, a funcionária da instituição financeira confirmou a disponibilidade do empréstimo em três dias; nesse ínterim, a idosa compreendeu a intenção de sua filha e genro. No entanto, não lhe foi possibilitada retratação.
Assim, na posse de um cartão bancário, os réus utilizaram o dinheiro do empréstimo em proveito próprio, em compras realizadas no comércio local. Em recurso ao TJ, os acusados argumentaram que o empréstimo bancário se deu com a completa anuência da suposta vítima, e que inexistem provas suficientes a sustentar a condenação.
Segundo o relator da matéria, desembargador Rodrigo Collaço, a materialidade e a autoria delitiva estão demonstradas nos autos. Ele anotou que o induzimento da vítima em erro ficou evidenciado, na medida em que a idosa não sabe ler e pouco se comunica em português, mas sim na língua alemã.
A câmara, contudo, de ofício, promoveu pequena adequação nas penas, fixadas em um ano e dois meses de reclusão mais 10 dias-multa para o réu, e um ano e quatro meses de reclusão mais 10 dias-multa para a ré. Ambas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2009.024653-1).
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina
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