PORTO ALEGRE(RS) - A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reformou a sentença que negou reparação moral a uma idosa de Porto Alegre que se sentiu ludibriada.
É prática abusiva condicionar o consumidor a pegar empréstimo em banco, em meio à compra de algum produto.
Ao adquirir uma almofada terapêutica, a idosa acabou autorizando desconto em folha, junto ao INSS, como quem tivesse contraindo um empréstimo consignado.
Ainda bem que a 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, da Capital, julgou a demanda improcedente, por não constatar vício na manifestação de vontade da consumidora nem fraude contratual. Ainda bem que mais uma violência contra uma pessoa idosa foi apurada.
O Tribunal de Justiça-RS, que condenou a financeira a pagar a idosa uma indenização de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a título de dano moral.
Denuncie esses abusos.
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