BRASÍLIA(DF) - A regra geral, prevista atualmente na Lei 8.213/91 , é que o direito de entrar com ação contra a Previdência por falta de pagamento prescreve em cinco anos a contar da data em que o pagamento deveria ter sido feito. Somente os menores de 18 anos, os considerados incapazes e os ausentes não estão sujeitos a essa regra.
O relator do projeto, deputado Osmar Terra, no entanto, acredita que os idosos não devem ser considerados incapazes para os atos da vida civil: Ao contrário, são inúmeros os movimentos que buscam assegurar a esse grupo populacional os seus plenos direitos, elencados no Estatuto do Idoso .
Terra argumentou ainda que a medida poderia prejudicar o balanço financeiro da Previdência. O regime opera em sistema de repartição simples, no qual as contribuições hoje arrecadadas financiam as despesas previdenciárias com o pagamento de mais de 25 milhões de benefícios, lembrou.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias/ Extraído de: Câmara dos Deputados/Autor:
Reportagem:-Carolina Pompeu, Edição:-Marcelo Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário