segunda-feira, 19 de agosto de 2013

DECISÃO LIMINAR GARANTE APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO À IDOSA

SALVADOR(BA) – Em cumprimento à decisão da Justiça Federal, o Ministério da Saúde efetuou na segunda-feira (12) depósito de cerca de R$ 16 mil para custear as aplicações do medicamento Rabinuzabe (Lucentis R) em D.M.M.A., 64 anos, portadora de degeneração macular relacionada à idade (DMRI). O procedimento deverá ser realizado em hospital particular da capital baiana. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou no caso.
Há três meses, o filho da assistida procurou a Defensoria para obter, por via judicial, o medicamento de alto custo e não relacionado na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Após obter as ampolas do remédio no início do mês, a assistida descobriu que as aplicações não estavam sendo realizadas em hospitais públicos de Salvador. A defensora federal Maria Alnely Tavares fez então novo pedido à Justiça para viabilizar o procedimento, que só pode ser feito por profissional especializado.
Considerada grave, a degeneração macular pode causar cegueira total irreversível quando não tratada rapidamente. Segundo relatório médico, o remédio pode evitar a progressão da doença, que já comprometeu totalmente a visão do olho esquerdo da aposentada.
Na ação, a defensora federal ressaltou o princípio da dignidade da pessoa humana e a responsabilidade solidária entre os entes no fornecimento gratuito de medicamentos. A defensora considerou ainda célere a resposta da União em providenciar o tratamento inicial da assistida, que poderá precisar de outras aplicações. “O entendimento sobre a essencialidade do direito à saúde deve prevalecer sobre interesses financeiros do Estado”, concluiu.
Assessoria de Imprensa/Defensoria Pública da União/Publicado por Defensoria Pública da União (extraído)

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