quinta-feira, 12 de setembro de 2013

BANCO DO BRASIL: VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA IDOSOS

BOA VISTA (RO) - O Banco do Brasil vem discriminando idosos e pessoas de baixa renda em Roraima. As investigações apontam que banco 'seleciona' clientes para atendimento. Inquérito foi instaurado em 2012, com base em relatos do Sintraf. 
Devido à possível existência de discriminação no atendimento a idosos, pessoas de baixa renda aposentados e não correntistas em agências do Banco do Brasil em Roraima, o Ministério Público do Estado, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania, ajuizou no dia 21 de agosto deste ano, na 3ª Vara Cível, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a instituição. 
A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº. 007/2012, instaurado em junho de 2012, a partir de fatos narrados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro do Estado de Roraima (SINTRAF) e consumidores, que apontavam a existência de discriminação no atendimento a pessoas de baixa renda, nas agências do Banco do Brasil, localizadas no Asa Branca e São Francisco. 
Durante a investigação do MPRR, ficou evidenciado que o banco costuma 'selecionar', antes mesmo de entregar as senhas de atendimento, os clientes que serão atendidos no interior das agências e orienta os funcionários a não entregar senhas de atendimento a pessoas de baixa renda, correntistas ou não, que desejam utilizar o caixa para pagamento de títulos ou saque de aposentadorias e benefícios. 
Segundo o promotor de Defesa do Consumidor, Ademir Teles, tal conduta visa forçar o consumidor de baixa renda e aposentado a utilizar o autoatendimento - quando correntista do próprio banco - ou a dirigir-se ao Banco Popular, ou Postal - no caso dos não-correntistas - de modo que na agência sejam atendidos somente os clientes que efetivamente 'interessam' à instituição financeira e proporcionam maiores lucros.
“É comum, ao entrar em uma agência bancária, principalmente do Banco do Brasil, que nos deparemos com uma longa fila já na entrada, onde há funcionários fazendo a “triagem” dos clientes que entrarão para atendimento pessoal no interior da agência. Essa recusa no atendimento configura discriminação e tratamento desigual”, explicou o promotor. 
Conforme consta no inquérito civil, alguns funcionários da instituição chegam ao absurdo de proibir que idosos aposentados sejam atendidos pessoalmente nos caixas, forçando-os, assim, a comparecer ao autoatendimento bancário por dois ou mais dias consecutivos, para efetuar o saque de seus proventos, quando este ultrapassa o limite diário de saque no terminal de autoatendimento. 
Para o promotor de Justiça, o que se vê é uma prática que atenta contra a dignidade da pessoa humana e submete os cidadãos a uma condição de inferioridade social, configurando total violação ao direito à igualdade, assegurado na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. 
Punição - Na ação, o Ministério Público do Estado pede que a Justiça obrigue o Banco do Brasil a dispensar atendimento igual para correntistas e não-correntistas, independentemente da condição social, idade, serviço ou valor do saque ou documento a ser pago e que seja condenado a uma indenização no valor de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, cujo recurso deve ser revertido às futuras ações de Defesa do Consumidor. 
Publicado por G1 - Globo.com (extraído)

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