quinta-feira, 5 de setembro de 2013

DOAÇÕES A FUNDOS DO IDOSO PODERÃO SER FEITAS NA DECLARAÇÃO DO IR

BRASÍLIA (DF) - O Conselho de Direitos Humano (CHD) examina projeto que permite doações de pessoa física aos fundos do idoso.  
O contribuinte pessoa física que desejar fazer doações aos fundos controlados pelos Conselhos do Idoso pode vir a ter o direito de exercer essa opção diretamente na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado 309/2012, do senador Paulo Paim, aprovado nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Com o objetivo de estimular e facilitar as doações, a legislação que trata dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) foi mais recentemente alterada, passando a permitir doações na hora da declaração anual de ajuste. Ainda não há previsão de tratamento equivalente para os fundos do idoso.
Hoje, as doações aos fundos do idoso precisam ser feitas ao longo do ano, gerando recibos para uso na declaração anual com vistas à compensação fiscal sobre o imposto devido. Não há como fazer doações no ato da declaração anual de ajuste, como acontece em relação aos fundos estabelecidos pelo ECA. Na justificação, Paim afirma que “o tratamento diferenciado não se justifica e cabe ao Parlamento sanar a omissão”.
O relator da proposta, senador Wilder Moraes, concordou e defendeu a aprovação do projeto, que agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. A seu ver, a proposta está em harmonia com as necessidades atuais do país, diante do envelhecimento da população e a carência de recursos para os programas e serviços de atendimento.
No relatório, Moraes lembra que a população de cerca de 21 milhões de pessoas com 60 anos de idade ou mais, registrada em 2010, deverá chegar a 30 milhões em 2020.
Pelo texto, as doações aos fundos dos idosos não excluem nem reduzem outros benefícios em vigor. O contribuinte pessoa física atualmente é autorizado a fazer doações até o limite de 6% do imposto devido, na forma de doações ou patrocínios. O limite inclui todos os tipos de abatimento possíveis, caso das doações para produções culturais, como obras de cinema e audiovisuais, teatro e edição de livros, entre outras.


Publicado por Senado (extraído

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