50% GARANTIDO
Prezadas e Prezados,
Prezadas e Prezados,
Envio para conhecimento o Decreto que trata da regulamentação da MEIA ENTRADA em cinema, espetáculos e outros entretenimentos.
Informamos que depois de muitas articulações e lutas desta SDH/PR, das Entidades e de Lideranças em defesa dos direitos da Pessoa Idosa, conseguimos garantir o direito conquistado no artigo 23, do Estatuto do Idoso, que assegura a meia entrada para todos e todas as pessoas idosas.
Portanto foi mantido o que já estava estabelecido no veto da Presidenta ao sancionar a Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013.
Razões do veto:
A Secretaria de Direitos Humanos e a Secretária-Geral da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
“Os benefícios voltados às pessoas idosas já estão totalmente regulados pelo Estatuto do Idoso - Lei no10.741, de 1o de outubro de 2003. Por essa razão, o Congresso Nacional decidiu, ao longo da tramitação do projeto de lei, excluir eventuais referências aos idosos, restando este único dispositivo que não guarda relação com o restante da matéria.”
Garantir a manutenção dos direitos conquistados é imprescindível, nenhum passo atrás, nenhum direito a menos.
Informamos que depois de muitas articulações e lutas desta SDH/PR, das Entidades e de Lideranças em defesa dos direitos da Pessoa Idosa, conseguimos garantir o direito conquistado no artigo 23, do Estatuto do Idoso, que assegura a meia entrada para todos e todas as pessoas idosas.
Portanto foi mantido o que já estava estabelecido no veto da Presidenta ao sancionar a Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013.
Razões do veto:
A Secretaria de Direitos Humanos e a Secretária-Geral da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
“Os benefícios voltados às pessoas idosas já estão totalmente regulados pelo Estatuto do Idoso - Lei no10.741, de 1o de outubro de 2003. Por essa razão, o Congresso Nacional decidiu, ao longo da tramitação do projeto de lei, excluir eventuais referências aos idosos, restando este único dispositivo que não guarda relação com o restante da matéria.”
Garantir a manutenção dos direitos conquistados é imprescindível, nenhum passo atrás, nenhum direito a menos.
Atenciosamente,
Ana Lucia da Silva
Coordenadora Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
Ana Lucia da Silva
Coordenadora Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
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