Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A empresa disse que os medicamentos pedidos pelo médico eram importados
e caros.O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Unimed
Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar um casal de clientes
idosos, por danos morais, em mais de R$ 17 mil, devido ao fato de o hospital
não ter autorizado o procedimento cirúrgico no fêmur indicado pelo médico da
idosa. Ela e o marido acionaram judicialmente a empresa.
Os clientes disseram ter um contrato de plano de saúde e assistência
médica hospitalar com a Unimed. Na época dos fatos, a idosa estava internada no
hospital Santo Ivo, localizado na região centro-sul de BH, para fazer uma
operação cirúrgica de urgência. Contudo, conforme narram os autores da ação, o
hospital se negou a fazer a cirurgia, argumentando que a operação deveria ser
realizada com os materiais que a equipe médica do estabelecimento entendesse
necessários.
Na ação judicial, foi pedida uma medida cautelar para o fornecimento
imediato de material cirúrgico e pagamento de indenização por danos morais.
A Unimed sustentou que a negativa do fornecimento do material para a
cirurgia foi feita com base contratual e que o material importado exigido pelo
médico da idosa possuía um valor muito alto, sendo que existia um similar,
barato e com a mesma finalidade, no mercado nacional. Em relação à indenização,
o plano de saúde explicou que não existe o dever de indenizar. Sendo a negativa
legítima, não se concretizou dano moral.
O juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, em sua decisão, explicou que a
liminar pleiteada para a realização da cirurgia com os materiais indicados pelo
médico foi deferida e que a Unimed comprovou o cumprimento judicial.
Entretanto, a negativa da empresa em fornecer de imediato os materiais
importados indicados pelo médico agravou o estado de saúde da paciente,
trouxe-lhe aflição e angústia e gerou o direito à indenização por danos morais.
O magistrado confirmou a tutela antecipada e condenou a Unimed a
indenizar o casal por danos morais, no valor de R$ 17.600,00.
Essa decisão ainda pode ser revertida, pois é de primeira instância.
Veja a movimentação e a íntegra da sentença.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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