Publicado por Portal
Nacional do Direito do Trabalho
A Comissão de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que dá tratamento diferenciado
para as férias de empregados com mais de 60 anos de idade, por meio do
acréscimo de dias de descanso em seu período de férias regulamentares.
A medida consta no
Projeto de Lei 1782/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que acrescenta
dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho(Decreto-lei 5.452/43).
De acordo com a proposta, o empregado que comprovar 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem; e 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, terá as férias acrescidas de um dia para cada ano adicional de trabalho com carteira assinada.
De acordo com a proposta, o empregado que comprovar 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem; e 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, terá as férias acrescidas de um dia para cada ano adicional de trabalho com carteira assinada.
O autor afirma que o
objetivo da proposta é incentivar os profissionais mais experientes a
continuarem trabalhando, tendo em vista o benefício cumulativo que obteriam com
o passar dos anos em atividade.
O parecer do
relator, deputado Angelim (PT-AC), foi favorável à proposta. Para ele, a medida
“gera benefícios para o trabalhador idoso, economia para os cofres públicos e
benefícios também para o empregador, que poderá contar com profissionais mais
experientes por mais tempo, sem elevação considerável de custos”.
Tramitação - A
proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Proposta:PL-1782/2015.
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