Publicado
por Superior Tribunal Militar
O
Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um
sargento da Marinha a nove meses de prisão por ter agredido um idoso.
O
militar também foi condenado por ter danificado, durante a discussão, um
monitor de computador de propriedade das Forças Armadas.
Conforme
consta no Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado para apurar os fatos, em
julho de 2015, o denunciado ofendeu a integridade corporal de um civil nas
dependências do Serviço de Sinalização Náutica do Noroeste (SSN-9), em Manaus
(AM).
A
vítima da agressão procurou o militar para conversar a respeito de uma dívida
com a empresa de energia da cidade, referente a contas que não teriam sido
pagas pelo denunciado quando ele era locatário do civil.
Em
seguida o homem, que estava acompanhado de sua esposa, pediu para falar com o
superior do militar, sendo encaminhado para a sala de um oficial. Momento
depois, denunciado entrou na sala, ficou em posição de sentido ao lado da mesa
do oficial e questionou quem havia autorizado a entrada dos dois visitantes na
sala.
Após
uma breve discussão, o sargento pegou o monitor do computador que estava na
mesa do tenente e o arremessou duas vezes seguidas, violentamente, em direção
ao homem. O objeto acertou o idoso ombro direito e também em um dos pés.
Réu
tomava remédios psiquiátricos
Denunciado
à Justiça Militar da União, o sargento foi condenado pelo Conselho Permanente
de Justiça instalado em Manaus. Inconformada, a defesa dele recorreu ao
Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, para pedir a absolvição da pena.
Uma
das alegações da defesa foi de que o réu era inimputável, pois tomava remédios
para depressão, ansiedade e instabilidade de humor há oito anos, o que
afastaria a sua culpabilidade.
Por
essa razão, a defesa pediu, no recurso, para que o Tribunal reconsiderasse a
hipótese de insanidade mental do acusado, negada anteriormente pelo juiz de
primeira instância.
“O
consumo de remédios e os tratamentos psicológicos não impõem, por si só, a
realização de Exame de Insanidade Mental, em especial quando esses réus, como
no caso presente, cumprem o expediente de suas OM [Organização Militar]”,
sustentou o relator do recurso no STM, ministro Marco Antônio de Farias.
Segundo
o ministro, o quadro apresentando não confirma a inimputabilidade do réu, pois
em várias ocasiões ele havia sido avaliado por juntas médicas sempre obtendo o
parecer de apto perante o controle trienal da Marinha do Brasil.
“Na
realidade, ao contrário do que sustenta a DPU”, continuou o relator, “inexiste
indício de que o acusado não tivesse total discernimento e coordenação de suas
faculdades mentais no momento da ação, até porque a justificou pelo fato de
‘... que se sentiu constrangido quando o ofendido esteve na OM em razão da
situação que considerou vexatória.
Portanto,
à luz das referidas provas, comprovando os crimes contra a pessoa e o
patrimônio sob a Administração Militar, resta nítido que o réu praticou os
tipos apontados na Denúncia.”
O
relator afirmou ainda que as testemunhas oculares dos fatos, a confissão do réu
e o ofendido afastam qualquer dúvida sobre os fatos imputados na denúncia.
Acrescentou
também que o resultado do laudo de exame de corpo delito, que atestou as lesões
corporais sofridas pelo ofendido, além da constatação de que o monitor
utilizado na agressão havia sofrido perda total.
Assista
à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.
Processo
relativo: APELAÇÃO Nº 144-87.2015.7.12.0012 - AM
FONTE
https://stm.jusbrasil.com.br/noticias/511506312/consumo-de-remedios-psiquiatricos-nao-afastam-por-si-so-culpa-de-homem-que-agrediu-idoso-decide-tribunal
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