Publicado por Tribunal
de Justiça do Ceará
A 2ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o
valor da indenização moral que a Bradesco Saúde deve pagar para idosa que
recebeu cobrança indevida após tratamento médico. A decisão teve como relator o
desembargador Teodoro Silva Santos.
Segundo os autos, a
paciente havia contratado seguro individual de reembolso de despesas de
assistência médica e/ou hospitalar chamado “Bradesco Saúde Top”. Na manhã do
dia 22 de junho de 2011, ela precisou ser internada no Hospital Sírio Libanês e
teve que passar por uma sequência de exames médicos e laboratoriais.
Após receber alta,
voltou para casa normalmente. Porém, algum tempo depois, recebeu cobrança
referente aos procedimentos feitos no hospital, no valor de R$ 18.886,31. No
documento, a Bradesco apresentou o argumento de que após análise da conta
hospitalar, resolveu restringir alguns procedimentos realizados,
identificando-os, então, como itens não cobertos pelo plano contratado.
A consumidora tentou
solucionar o problema junto ao hospital, que pediu para a idosa procurar a
seguradora. Esta, por sua vez, afirmou que a cobrança foi um equívoco e não
iria se responsabilizar por tal falha.
Por esse motivo, a
cliente ajuizou ação solicitando antecipação de tutela para que o seu nome não
fosse colocado no Serasa. Também pleiteou indenização por danos morais.
Na contestação, a
empresa pediu que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados, dizendo
que é inexistente qualquer ação ou omissão voluntária, dolosa ou culposa praticada
por parte da operadora que tenha causado dano à paciente.
O Juízo da 24ª Vara
Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a Bradesco Saúde pagasse a quantia
de R$ 54 mil por danos morais.
Requerendo a reforma
da sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0503010-67.2011.8.06.0001) no
TJCE. Sustentou que a consumidora não teve atendimento negado e também não
sofreu prejuízo financeiro, pois não pagou o boleto cobrado nem teve o nome
negativado.
Ao apreciar nessa
quarta-feira (11/10), o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado fixou em R$
10 mil a indenização, conforme o voto do desembargador relator. “Tem-se que a
importância equivalente a R$ 10.000 (dez mil reais) é adequada a compensar o
dano moral experimentado em face da cobrança abusiva realizada, a qual fixa-se
neste momento.”
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