segunda-feira, 9 de outubro de 2017

RIO GRANDE DO SUL - MPF BUSCA GARANTIR GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL


Publicado por Ministério Público Federal

Previsão de gratuidade existe no Estatuto do Idoso e Lei nº 8.899/94.
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou ação civil pública com o objetivo de declarar a ilegalidade dos decretos e resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que inviabilizam o direito aos idosos da gratuidade e a compra de passagens no transporte coletivo interestadual de passageiros com o desconto de 50%, previsto no Estatuto do Idoso, além do direito a gratuidade das pessoas com deficiência, previsto na Lei nº 8.899/94.
A ação busca assegurar que as empresas que atuam no transporte interestadual de passageiros cumpram o dever de conceder a gratuidade e o desconto tarifário em todas as linhas e horários explorados, independentemente das características dos veículos utilizados na prestação do serviço.
Para o MPF, o intuito do legislador foi garantir os benefícios tarifários em todo e qualquer veículo de transporte coletivo interestadual de passageiros, a fim de promover a integração social do idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e da pessoa com deficiência comprovadamente carente, construindo, assim, uma sociedade justa e solidária

Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul/Site: www.mpf.mp.br/rs


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