Publicado
por Ministério Público Federal
Previsão
de gratuidade existe no Estatuto do Idoso e Lei nº 8.899/94.
O
Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio da
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou ação civil
pública com o objetivo de declarar a ilegalidade dos decretos e resoluções da
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que inviabilizam o direito
aos idosos da gratuidade e a compra de passagens no transporte coletivo
interestadual de passageiros com o desconto de 50%, previsto no Estatuto
do Idoso, além do direito a gratuidade das pessoas com deficiência, previsto na
Lei nº 8.899/94.
A
ação busca assegurar que as empresas que atuam no transporte interestadual de
passageiros cumpram o dever de conceder a gratuidade e o desconto tarifário em
todas as linhas e horários explorados, independentemente das características
dos veículos utilizados na prestação do serviço.
Para
o MPF, o intuito do legislador foi garantir os benefícios tarifários em todo e
qualquer veículo de transporte coletivo interestadual de passageiros, a fim de
promover a integração social do idoso com renda igual ou inferior a dois
salários-mínimos e da pessoa com deficiência comprovadamente carente,
construindo, assim, uma sociedade justa e solidária
Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul/Site: www.mpf.mp.br/rs
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