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por Câmara dos Deputados
A
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na terça-feira (31) o
Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a jornada de trabalho de
empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias.
Esse
limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, por meio
de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo excedente seja compensado no
dia seguinte. Na semana, a jornada máxima permitida será de 44 de horas ou
outra inferior fixada em lei.
Para
a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é preciso conciliar o
envelhecimento da população com as necessidades do mercado de trabalho.
“Caminhamos num processo de acelerado envelhecimento da população e, também, de
equacionamento do orçamento da Seguridade Social, para uma dilatação no tempo
mínimo para aposentadoria. Em suma, viveremos mais e trabalharemos mais tempo”,
disse.
Prorrogação excepcional
- Pelo
texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a
jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem
direito.
O
projeto permite a prorrogação do trabalho do idoso em até 12 horas, em caráter
excepcional, mas somente quando sua presença for imprescindível ao
funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento
salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
Exames - De acordo com a
proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames
laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos.
Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.
O
idoso não poderá ainda, de acordo o projeto, ser submetido a serviço que
demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho
contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.
O
empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a
multas de R$ 300 a R$ 3 mil.
Tramitação - O projeto, que
também já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social, segue agora para
análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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