A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de R$ 10 mil por danos
morais a ser paga por policial civil a um idoso que foi algemado durante
discussão em condomínio residencial de Brasília. A decisão foi unânime.
Segundo o processo,
as divergências começaram depois que o idoso apresentou diversas reclamações
contra ele por manter em um apartamento pequeno quatro cachorros de grande
porte, os quais incomodariam os vizinhos com barulho excessivo. Consta dos
autos que, durante uma discussão, fora de seu horário de trabalho, o policial
algemou o idoso e depois o encaminhou a uma delegacia.
Para o juiz de
primeira instância, o comportamento do policial constituiu grave violação à
integridade física e psíquica do idoso, com a consequente caracterização do
dano moral. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a
sentença.
Atuação arbitrária
Por meio de recurso
especial, o policial pretendia que fosse revista a decisão, alegando que não
praticou nenhum ato ilícito e que, por esse motivo, a condenação referente aos
danos morais deveria ser afastada, ou pelo menos reduzido o seu valor. Para ele,
os R$ 10 mil seriam uma quantia desproporcional, quase duas vezes a sua
remuneração à época.
A relatora do
recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou os fundamentos utilizados pelo TJDF
para manter a sentença, observando que “houve, por parte do recorrente,
uma atuação arbitrária, ao algemar o recorrido, pessoa idosa, no interior do
condomínio onde moram, em meio a uma discussão, e ainda lhe causar severas
lesões corporais, caracterizando-se, assim, a ofensa a sua liberdade pessoal e,
consequentemente, a sua dignidade; causadora, portanto, do dano moral”.
Nancy Andrighi
observou que tal descrição dos fatos, como reconhecidos pelo tribunal de
origem, não pode ser alterada pelo STJ em razão da Súmula 7 do tribunal, que
impede o reexame de provas no julgamento de recurso especial.
Sobre o valor da
indenização, a ministra afirmou que foi fixado pelo TJDF levando em conta “a
gravidade do fato em si, tendo em vista o interesse jurídico lesado, bem como
as condições pessoais do ofendido e do ofensor”. Para ela, tal valor, à luz da
jurisprudência do STJ, “não se mostra exorbitante”.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Policial-civil-pagar%C3%A1-R$-10-mil-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-a-idoso-algemado-durante-discuss%C3%A3o
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