sábado, 21 de agosto de 2021

Projeto prevê ordenamento no atendimento ao idoso.


Projeto prevê ordenamento no atendimento ao idoso.
REPRODUÇÃO – “Comissão aprova prioridade escalonada em favor dos mais idosos. Hoje o Estatuto do Idoso já prevê prioridade especial para maiores de 80 anos. Flávia inclui urgências médicas entre as exceções à lista de prioridades. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6013/19, que altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário para escalonar o atendimento preferencial de acordo com a idade. Assim, pelo texto aprovado, salvo em casos de urgência ou emergência médica, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários. O projeto de lei, do Senado, foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Sem distinção – Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade. O texto vigente do Estatuto do Idoso, por sua vez, prevê, entre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais. Citando a justificativa da proposta, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), Flávia Morais lembrou que a qualidade de vida dos idosos vem melhorando ao longo das décadas, e os idosos de hoje geralmente são física e mentalmente mais vigorosos do que os de 30, 40 ou 50 anos atrás. “Resulta disso que não se pode tratar rigorosamente da mesma forma idosos com 60 anos e aqueles com idade muito avançada, dada a disparidade normalmente existente entre as condições de cada faixa etária”, afirmou a relatora. Emenda – Flávia Morais apresentou uma emenda para fazer duas alterações no texto original. Primeiro, acrescentou a possibilidade de urgência médica entre as exceções que justificariam o atendimento prioritário de alguém menos idoso. Além disso, a relatora propôs a retirada do termo “justificada” do texto, por entender que exigir documento que comprove a possível emergência ou urgência “implicaria, na prática, um passo burocrático a mais no atendimento de pacientes com quadros graves”. Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notíciasmeu ip

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