terça-feira, 5 de outubro de 2021

Estás vivo ou estás morto? Eis a questão.


Estás vivo ou estás morto? Eis a questão.
Estás vivo ou estás morto? Eis a questão.

No NOSSA OPINIÃO de hoje, vamos comentar mais uma vez essa tal famigerada Prova de Vida. O Senado derrubou na segunda feira, 27 de setembro, o veto, VET 47/2021, à lei 14.199, de 2021, que trata da suspensão de Prova de Vida dos Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após calorosos debates. Uma ala advogava que as condições para provar que está criava muitas dificuldades. A outra ala defendia o veto pois considera que a vacina criou condições de deslocamento para a comprovação de vida. O Ministério do Trabalho alegava que o veto impediria a continuidade de pagamentos indevidos. Argumento que foi aceito pelo Governo Federal. Com o veto continua em vigor o “trecho que suspende, até 31 de dezembro deste ano”. Mas não há nada ainda definido pois o veto vai ser apreciado pela Câmara Federal. Pelo jeito vai caducar, pois já estamos e outubro e resta pouco tempo para o final do ano. Entenda o processo. A Lei 14.199, de 2021 originou-se do PL 385/2021, que foi aprovado em agosto no Plenário do Senado. Mas em sua tramitação na Câmara foi modificado sendo aprovado na forma de um substitutivo. “A lei também trata de detalhes referentes a procedimento de prova de vida: torna isenta de pagamento de custas e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS; aumenta de seis meses para um ano o prazo de renovação do documento de procuração; e determina gratuidade de ligação telefônica, a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de serviços”. Na minha opinião essa questão de vivo ou morto pode ser resolvida a partir das Certidões de Óbitos. Pois até onde sei, os Cartórios têm por obrigatoriedade de cancelar o CPF, junto à Receita Federal. (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado). 
Fonte: Agência Senado.meuip

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