sábado, 13 de novembro de 2021

Conheça seus direitos


TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso CAPÍTULO I – Disposições Gerais Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no  8.842, de 4 de janeiro de 1994; II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; Lei n 21 o 10.741/2003 III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos; VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

Nenhum comentário:

Encontrando Deus através de Jesus

Encontrando Deus através de Jesus,  Queridos. A pergunta que ressoa em nossos corações hoje é profunda e essencial: "Como é que podem...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS