quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Atenção declarantes do Imposto de Renda


Atenção declarantes do Imposto de Renda

ATENÇÃO DECLARANTES DO IMPOSTO DE RENDA. LEIA COM ATENÇÃO E CARINHO E AJUDE O SEGMENTO DA PESSOA IDOSA DO SEU MUNICIPIO OU ESTADO.

Ofício Circular 60+ em Ação – PPI nº 11/2021

Ilustríssimos(as),

O segmento idoso é o que mais cresce no mundo e no Brasil, com previsão de alcançar 1⁄4 do total de nossa população em 2043. Infelizmente, a atual conjuntura pandêmica tem aumentado sua vulnerabilidade e sofrimento seja pelo adoecimento, óbito, isolamento social, violência doméstica, seja por enfraquecimento das instituições de defesa de direitos, como os conselhos municipais.

Neste contexto, as instituições abaixo identificadas1 comprometidas em modificar esta realidade, compuseram o Projeto 60+ em Ação – Políticas Públicas Integradas, visualizando, como estratégica mais adequada a esta finalidade, o fomento do controle social, através dos conselhos de direitos da pessoa idosa, a fim de que a população idosa e as organizações que a ela assiste interajam com os gestores, indicando as lacunas na prestação de serviços, na propositura e acompanhamento das soluções, bem como orienta a criação dos fundos do idoso para que possam receber doações, inclusive, sujeitas da dedução do imposto de renda.

Conscientes de que uma sociedade melhor se forma pela atuação de todos, vimos solicitar vossa adesão a esta desafiadora iniciativa, contribuindo para fundos em anexo citados, fazendo uso da dedução do imposto de renda. Destacamos que sua doação terá grande relevância para municípios de pequeno porte que não dispõem de empresas no seu território aptas a subsidiar uma mudança de paradigma na vida das pessoas idosas lá residentes.

Caso tenha interesse em se envolver diretamente na atuação dos conselhos, a vossa participação no projeto 60+ será também bem-vinda.

Vale recordar que a pessoa jurídica2 pode doar 1%, enquanto a pessoa física3 6% do imposto devido.

Atenciosamente,

Yélena Monteiro Araújo

60+ em Ação – Políticas Públicas Integradas Coordenadora

1 Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público – PE, Tribunal de Contas – PE, Ministério Público de Contas – PE, Conselho Regional de Contabilidade – PE, Ordem dos Advogados do Brasil – PE, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – PE, Grupo Mulheres do Brasil e Instituto de Pesquisa da Terceira Idade.

2 Pessoa jurídica com regime de tributação pelo lucro real (Lei nº 12.213/2010, art. 3º, parágrafo único) .

3 Pessoa física que declara por meio de formulário completo (Lei nº 9.532/97, art. 22).

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