Conheça seus direitosArt. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO I – Do Direito à Vida Art. 8º – O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. Art. 9º – É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. CAPÍTULO II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 10. – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. § 2º – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 3º – É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. CONTINUA…….
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Conheça seus direitos
Conheça seus direitosArt. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO I – Do Direito à Vida Art. 8º – O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. Art. 9º – É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. CAPÍTULO II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 10. – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. § 2º – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 3º – É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. CONTINUA…….
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Envelhecer. Uma benção de Deus
Hoje. A COLUNA REFLEXÃO e VIDA vai responder porque devo aceitar que envelhecer é uma benção de Deus. Aceitar o envelhecimento como uma bê...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil, ministrou no dia 28 de fevereiro, às 15 horas, n...
-
Rótulos dos alimentos : REPRODUÇÃO – “Se você é o que você come, é bom saber o que anda comendo. A @anvisaoficial é o órgão responsável por ...
-
Hoje vamos refletir sobre as sábias palavras do apóstolo Paulo, que proclamou com veemência as palavras do Senhor: "A vingança pertence...
-
A antiga profissão de transportador de água é um testemunho da história da humanidade, refletindo não apenas a essencialidade da água para a...
-
A nossa coluna UTILIDADE PÚBLICA de hoje vai tratar sobre atos que podem configurar infrações penais, tais como: lesão corporal (Art. 129 d...
Nenhum comentário:
Postar um comentário