Quem paga a despesa
hospitalar do acompanhante do idoso?
A responsabilidade dos custos é da Operadora do Plano de Saúde,
conforme já está determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O Estatuto do Idoso, no art.16, registra que cabe à Unidade Hospitalar
"criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante
do paciente idoso em suas dependências". O Parecer do Relator teve origem
numa cobrança de um hospital, rejeitada pelo Plano de Saúde.
Para o ministro
Villas Bôas, o Artigo 16, do Estatuto do Idoso estabelece que o idoso internado
tem direito a um acompanhante em tempo integral. E que a Portaria do Ministério
da Saúde, determina que os hospitais conveniados ou contratados pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) permitam acompanhante para paciente com idade 60+.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça/ Processo (s):REsp 1793840.
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