Autoatendimento. Presença de um funcionário
REPRODUÇÃO – “O Projeto de Lei 4341/21 torna obrigatória a presença de um funcionário, além do autoatendimento, nos estabelecimentos públicos e privados que atendam a população.
Autoatendimento, segundo o texto, é o atendimento em que o usuário do serviço realiza o serviço de maneira autônoma, sem o auxílio de terceiros.
Autor da proposta em análise na Câmara, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o projeto protege o consumidor, principalmente os idosos, garantindo que sempre haja ao menos um atendente para auxiliar os clientes. “Clientes e usuários, idosos principalmente, encontram dificuldades como ler e entender o conteúdo das telas dos locais de autoatendimento, assim como em outras ferramentas disponíveis pelos estabelecimentos, fazendo com que necessitem da presença de um funcionário para auxiliá-los”, afirma. “Ademais, sentem-se inseguros tanto na forma de utilizarem os canais de autoatendimento quanto nos resultados efetivos de suas operações”, completa.
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