Borracha dentro do queijo poderá indenizar idoso com R$ 10.000
REPRODUÇÃO – “Um laticínio do Vale do Itajaí foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. É que um consumidor de Concórdia, no oeste do Estado, encontrou um corpo estranho numa peça de queijo produzida pelo estabelecimento.
A sentença é do juiz Kledson Gewehr, lotado no Juizado Especial Cível da comarca de Concórdia. O autor do processo, um idoso, adquiriu o queijo em um supermercado de sua cidade.
Ele comprovou, por meio de fotos, que já havia consumido parte do produto quando encontrou algo que se assemelha a um pedaço de borracha, como uma tira de chinelo.
O consumidor argumentou ainda que é transplantado de rins, o que fragiliza sua saúde e aumenta a vulnerabilidade diante de possíveis contaminações.
O magistrado ponderou que “a simples presença do corpo estranho em alimento configura, por si só, dano moral indenizável, sendo irrelevante para isto a efetiva ingestão do alimento ou de parte do corpo estranho”, em resposta à defesa.
Como o fato ocorreu em novembro de 2019, o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente desde essa data.
Ainda cabe recurso da decisão (Autos n. 5002358-49.2020.8.24.0019).”
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina./
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