quarta-feira, 25 de maio de 2022

Borracha dentro do queijo poderá indenizar idoso com R$ 10.000


Borracha dentro do queijo poderá indenizar idoso com R$ 10.000
REPRODUÇÃO – “Um laticínio do Vale do Itajaí foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. É que um consumidor de Concórdia, no oeste do Estado, encontrou um corpo estranho numa peça de queijo produzida pelo estabelecimento. 
A sentença é do juiz Kledson Gewehr, lotado no Juizado Especial Cível da comarca de Concórdia. O autor do processo, um idoso, adquiriu o queijo em um supermercado de sua cidade. 
Ele comprovou, por meio de fotos, que já havia consumido parte do produto quando encontrou algo que se assemelha a um pedaço de borracha, como uma tira de chinelo. 
O consumidor argumentou ainda que é transplantado de rins, o que fragiliza sua saúde e aumenta a vulnerabilidade diante de possíveis contaminações. 
O magistrado ponderou que “a simples presença do corpo estranho em alimento configura, por si só, dano moral indenizável, sendo irrelevante para isto a efetiva ingestão do alimento ou de parte do corpo estranho”, em resposta à defesa. 
Como o fato ocorreu em novembro de 2019, o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente desde essa data. 
Ainda cabe recurso da decisão (Autos n. 5002358-49.2020.8.24.0019).” 
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina./ 
Publicado por Pereira Brasil Advocacia Especializada /https://pereirabrasil-adv4432.jusbrasil.com.br/noticias/1496779447/pedaco-de-borracha-dentro-de-queijo-resulta-em-indenizacao-de-r-10-mil-para-idoso

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