PL reduz prazo de processos de idosos contra Fazenda Pública.
REPRODUÇÃO
- Comissão aprova projeto que reduz prazo de processos de idosos contra Fazenda
Pública. Proposta acaba com a contagem em dobro para manifestações processuais
contra o poder público.
Ossesio
Silva: "Deve-se tratar os desiguais de maneira peculiar"
A
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei
3961/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que reduz os prazos para a
Fazenda Pública nas causas em que o autor ou réu tiver 60 anos ou mais. O
projeto acaba com a contagem de prazo em dobro para todas as manifestações
processuais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde
a intimação pessoal.
O
relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação.
"Trata-se de projeto com objetivo de grande apelo social, pois cria
mecanismo que torna o trâmite processual mais célere nas causas entre a Fazenda
Pública e a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos", defendeu.
"Deve-se tratar os desiguais de maneira peculiar na medida de suas desigualdades."
Benedita
da Silva entende que, como os idosos têm menor expectativa de sobrevida, sofrem
mais os efeitos negativos do tempo do processo. "Para eles, o perigo na
demora da prestação jurisdicional é pressuposto lógico e situação permanente. A
proposição pretende colocar essas pessoas em posição de igualdade com a Fazenda
Pública", afirmou.
Tramitação
- A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem
– Francisco Brandão/Edição – Roberto Seabra/Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário