Para contestar o TJMG, que havia indeferido um pedido de gratuidade em um processo a entidade fez uso do Estatuto da Pessoa Idosa. Segundo o STJ, “a concessão do benefício da Justiça gratuita às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço à pessoa idosa não pode ser condicionada à comprovação de insuficiência econômica”.
A Associação recorreu com base em seu enquadramento na condição de associação filantrópica ou sem fins lucrativos que presta serviço a idosos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estando assim amparada, nos termos do artigo 51 da Lei 10.741/2003.
O processo retornou para o TJMG afim de que seja afastada a necessidade de comprovação de hipossuficiência, e se ele está das condições previstas no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário