quarta-feira, 7 de junho de 2023

Sem filho e sem cônjuges


Sem filho e sem cônjuges: REPRODUÇÃO – Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau …

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