Artigo 37. A pessoa idosa tem direito a moradia
digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus
familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou
privada. (Redação dada pela Lei nº
14.423, de 2022)
https://youtu.be/CMqQC6zNqs8
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