quinta-feira, 27 de julho de 2023

Medidas protetivas

Artigo 46. A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Nenhum comentário:

Micro-hábitos que prolongam a autonomia da pessoa idosa

Micro-hábitos que prolongam a autonomia da pessoa idosa : Manter a autonomia no envelhecimento não depende apenas de grandes mudanças, mas d...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS