sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Estatuto da Pessoa Idosa - Art. 88 a 92

        Artigo 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

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