A nossa coluna UTILIDADE PÚBLICA de hoje vai tratar sobre atos que podem configurar infrações penais, tais como: lesão corporal (Art. 129 do código penal) e injuria (Art. 140) do código penal).
Certamente, as infrações penais relacionadas à lesão corporal e injúria são assuntos sérios e devem ser tratados com a devida seriedade. Abaixo, exemplifico situações que configuram esses crimes, baseando-se nos artigos 129 e 140 do Código Penal brasileiro:
Nenhum comentário:
Postar um comentário