quinta-feira, 21 de março de 2024

Constituição Art. 5 . Itens de 21 a 49

TÍTULO 2. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO 1. DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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