TÍTULO 2. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO 1. DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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