quarta-feira, 6 de março de 2024

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 1 a 4

PREÂMBULO - Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Nenhum comentário:

Eunice Uma mulher de fé

Eunice. Uma mulher de fé, que influenciou seu filho a ser um grande pregador da Palavra do Senhor.  E como você mãe quer ser conhecida por t...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS