CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - TÍTULO 2. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO 2. DOS DIREITOS SOCIAIS
Artigo 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 1 - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical...
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