sexta-feira, 21 de junho de 2024

CONSTITUIÇÃO FEDERAl DO BRASIL - Art 91

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional. Artigo 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

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