sexta-feira, 21 de junho de 2024

CONSTITUIÇÃO FEDERAl DO BRASIL - Art 91

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional. Artigo 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

Nenhum comentário:

Saúde Mental no Envelhecimento Cristão

Saúde Mental no Envelhecimento Cristão : Saúde Mental da Pessoa Idosa é destaque em encontro da REPAPI da IPB Central de Caruaru. A Repapi d...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS