sábado, 6 de julho de 2024

Constituição Federal do Brasil - Art. 92

CAPÍTULO 3 DO PODER JUDICIÁRIO - Seção 1 Disposições Gerais
Artigo 92. São órgãos do Poder Judiciário:
1 o Supremo Tribunal Federal; 1a o Conselho Nacional de Justiça; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
2 o Superior Tribunal de Justiça; 2 A o Tribunal Superior do Trabalho; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) ....

Nenhum comentário:

Mais idosos conectados

O acesso dos idosos brasileiros à internet teve um salto expressivo nos últimos anos, passando de 68% para 97%, segundo levantamento realiza...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS