Artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa – Comentário: Artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) de forma simples e fácil de entender: O que diz o Artigo 15: “É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e …
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