Diante do descaso com a saúde paraense, principalmente com a classe da melhor idade, visando um melhor atendimento e acolhimento aos idosos, o deputado Pastor Divino (líder PRB), estipulou um prazo de no máximo sete dias para a realização de consultas e exames médicos, na rede Pública Estadual de Saúde. A medida vai beneficiar pacientes com idade acima ou igual a 60 anos, a partir do requerimento. O deputado leva em consideração a prioridade de atendimento que o Estatuto do Idoso assegura na Lei nº 10.741/2003, mas que não impõe nenhum prazo. O agente público que se opor a presente Lei estará sob as penalidades expressa na Lei Federal nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde (artigo 3º, da Lei nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso), e para fazer valer esse direito, o parlamentar Pastor Divino prioriza um rápido atendimento a quem é idoso.
Fique sabendo: Segundo dados estatísticos da Organização Mundial de Saúde, atualmente, cerca de um milhão de pessoas cruza a barreira dos 60 anos de idade, a cada mês, em todo o mundo. Estimativas apontam que, de 1990 a 2025, a população idosa mundial crescerá 2,4% ao ano, contra 1,3% de crescimento anual da população terrestre em sua totalidade. E em 2025, estima-se que o Brasil terá a 6ª população de idosos do mundo.
Assembleia Legislativa do Estado do Pará (27.4.2011)
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