Onze instituições financeiras em Tangará da Serra foram notificadas pelo Ministério Público Estadual a cumprirem as normas referentes à contratação de empréstimos consignados a pessoas idosas. A recomendação visa evitar que aposentados e pensionistas sejam lesados em virtude de irregularidades nos contratos dos referidos empréstimos e nos descontos promovidos nos benefícios de aposentadoria e pensão, vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social. De acordo com o autor da notificação, promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, o Ministério Público tem recebido reclamações, em sua grande parte de pessoas idosas e analfabetas, sobre irregularidades nos empréstimos consignados. Os idosos, aposentados e pensionistas do INSS, parcela mais vulnerável da população, são exatamente os mais prejudicados pelas práticas abusivas e ilegais cometidas quando da contratação de empréstimos bancários consignados em folha de pagamento, constatando-se que tais contratações se dão, não raro, com vício no consentimento, o que implica na anulabilidade no respectivo negócio jurídico, afirmou o promotor de Justiça.
Na notificação expedida às instituições financeiras, o representante do MPE recomendou que o número de prestações a consignar devem ser autorizados pelo titular do benefício, já que é vedada a tomada de empréstimos por terceiros em nome do beneficiário. Nas operações de reserva de margem consignável, o idoso contratante deverá ser informado, no mínimo, do valor total financiado com e sem juros, taxa efetiva mensal e anual de juros, todos os acréscimos remuneratórios, moratórios ou tributários que incidam sobre o valor do crédito contratado.
O MPE recomendou ainda que as instituições se abstenham de firmar contrato de empréstimo com idosos que não aparentarem lucidez ou que sejam incapazes de exprimir a própria vontade. Deverá também ser evitada a abordagem de idosos em via pública, em filas para recebimento de benefícios previdenciários ou mesmo em visitas domiciliares. A autorização para a contratação de empréstimo consignado deverá ser dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência, devendo a realização do contrato se dar pessoalmente junto à instituição financeira, acrescentou o promotor de Justiça. Segundo ele, na notificação expedida pelo MPE foram incluídas várias recomendações, incluindo também as operações de cartão de crédito. Foi estabelecido um prazo de 10 dias para que as instituições financeiras informem ao Ministério Público se acatarão ou não as recomendações. A ausência de resposta levará o MP a tomar as providências que o caso enseja, adiantou Moreira.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso -
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