segunda-feira, 30 de maio de 2011

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IDOSO INVESTE APOSENTADORIA E ELEVA RENDA
Devido ao baixo valor da aposentadoria, muitos brasileiros optam por continuar trabalhando após receber o benefício.  Como a aposentadoria é concedida em plena idade produtiva, quem segue na ativa pode aproveitar para aplicar o dinheiro para usufruí-lo apenas quando realmente parar de trabalhar. Dados da Previdência de 2007 mostram que a idade média na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é de 54,3 anos, no caso dos homens, e 51,4 anos, no caso das mulheres. Como a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho, esses segurados não correm o risco de perderem direitos como, por exemplo, multa em caso de rescisão. Há, no país, 15,76 milhões de aposentados, aponta a Previdência. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) calcula --dados de 2009-- que 5,1 milhões de aposentados estão na ativa.
Extraído de: Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça.

CE - AÇÃO DO MP REQUER ABRIGO DESTINADO A IDOSOS
O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo promotor de Justiça coordenador do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência Francisco Nildo Façanha de Abreu, propôs uma Ação Civil Pública (ACP), para que o Município de Fortaleza inclua a construção de abrigo destinado aos idosos em situação de risco no seu plano de prioridades sociais e no Orçamento do ano de 2012.
Ainda na referida ação, foi requerido que o poder municipal garanta abrigo aos idosos em situação de risco, devendo o mesmo custear todas as despesas da referida obrigação, disponibilizando as vagas necessárias junto às entidades privadas, até a conclusão da construção e funcionamento de novo abrigo, na forma determinada no Estatuto do Idoso.
O município deverá apresentar ao Juízo, no prazo de 60 dias, um levantamento da situação das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) e um projeto de política municipal para abrigos no Município de Fortaleza.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Ceará  

FAMÍLIAS CARENTES DE IDOSOS PODEM RECEBER BENEFÍCIO MAIOR
Famílias que necessitam de mais recursos que as demais, em razão dos gastos com saúde. O deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei 130/11, que eleva de um quarto (25%) para a metade (50%) do salário mínimo a renda mensal per capita que garante às famílias o direito de receber benefício de prestação continuada destinado a auxiliar a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa.
Serão alterados os artigos 20 e 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93). Além do benefício de prestação continuada, as famílias enquadradas nessa renda per capita terão direito também a outros benefícios eventuais, como o auxílio por natalidade ou morte.

GO - MP DE RONDÔNIA EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA ASSEGURAR DIREITOS DE IDOSOS
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, expediu notificação recomendatória aos Cartórios de Registro Civil e de Notas de Porto Velho para adoção de medidas administrativas cabíveis, com o objetivo de garantir os direitos assegurados às pessoas idosas.
A notificação foi expedida pela Promotora de Justiça Edna Capeli da Silva Oliveira em decorrência do aumento de denúncias de desvio de bens e proventos de pessoas idosas, com o uso de procuração outorgada por idosos em favor de familiares e terceiros, com poderes ilimitados, amplos e genéricos, inclusive em momentos em que o idoso encontra-se com doença incapacitante, o que o deixa sem discernimento de seus atos.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Rondônia


ITAÚ TERÁ QUE PAGAR R$ 7 MIL POR CANCELAR SEGURO DE VIDA DE IDOSA

O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 31º Vara Cível da Capital, condenou o Banco Itaú a indenizar em R$ 7 mil Edmea Barcellos, de 83 anos. Ela teve o seu seguro de vida cancelado pela instituição, que alegou falta de pagamento. No entanto, a culpa da inadimplência era da própria empresa, pois não estava enviando os boletos à residência da idosa. Na sentença, o magistrado, que determinou também o restabelecimento do contrato em vigor há 10 anos, ressaltou que o comportamento da seguradora beira à má-fé, diante da possível desassistência abrupta.
Nº do processo: 0082132-29.2011.8.19.0001
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

MA - ISENÇÃO DE IPTU PARA PROPRIETÁRIOS COM 65 ANOS

O deputado Hélio Soares (PP) apresentou, nesta segunda-feira (30), indicação solicitando que a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa encaminhe para a Câmara Municipal de São Luís projeto de lei, de autoria do próprio Soares, que isenta proprietários de imóveis, com idade igual ou superior a 65 anos, do pagamento do IPTU.
O referido projeto de lei continua tramitando nas comissões temáticas da Casa e o seu envio aos vereadores de São Luís, segundo o deputado, é uma forma da Assembléia contribuir com a problemática criada pela Prefeitura de São Luís em torno do imposto.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão  

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