sexta-feira, 30 de março de 2012

Idoso vítima de falsário será ressarcido por banco

RG.DO NORTE - O juiz José Conrado Filho, da 2ª Vara Cível de Natal condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento do valor de R$ 27.733,11, à título de devolução dos valores sacados da conta de um correntista por um falsário que teve acesso ao seu cartão no interior de uma agência bancária.

Na Ação de Indenização Patrimonial o correntista alegou que, no interior de uma agência bancária do Banco do Brasil, situada no Bairro Tirol, em Natal, onde pretendia fazer uma movimentação financeira com o uso do seu cartão, fora abordado por um estranho. 
Também afirmou que prestou queixa à polícia e, na esfera a administrativa, o Banco do Brasil entendeu que houve negligência por parte do autor no uso de seu cartão.
Assim, considerou por bem determinar a restituição - a título de danos materiais - das verbas relativas ao suposto furto, já que, com a ausência de segurança particular na agência bancária, o cliente idoso ficou sujeito à ação de terceiros de má-fé. 
(Processo nº 0001442-83.2011.8.20.0001 (001.11.001442-2)

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